Em muitos condomínios, o barulho de latidos de cachorro é a principal reclamação dos moradores.
De acordo com a Lei 4591/64 todos os condôminos têm direito a criar animais de estimação em condomínios residenciais. Mas é importante estarmos atentos às condições desse pet e é preciso analisar cada caso individualmente, pois latir é um comportamento natural e saudável para os cães.
No entanto, se os latidos forem persistentes e durarem muito tempo, é importante que os moradores informem o síndico para que ele possa intervir e aplicar multas, se necessário.
O ideal é primeiro conversar com o morador proprietário do animal, depois com o síndico e administradora que podem colaborar no diálogo e ajudar a solucionar o caso e não havendo solução amigável, devem seguir estritamente o que está determinado sobre o assunto no RI ou convenção.
Casos mais graves de latidos excessivos podem ser denunciados como maus tratos.
Latidos de Pets dentro do apartamento e agora?
ความคิดเห็น